Marco Legal do Saneamento – conheça os principais pontos

O Marco Legal do Saneamento foi sancionado em julho de 2020 e tem como objetivos principais melhorar a qualidade da prestação dos serviços públicos de saneamento básico e garantir, até 31 de dezembro de 2033, a universalização do atendimento, com 99% da população com água potável e 90% com coleta e tratamento de esgotos.

Estima-se que serão necessários mais de R$ 700 bilhões de investimento para se atingir as metas no país até 2033.  Segundo especialistas do setor, as companhias estaduais, na sua maioria, não têm esse capital para investir.

Cenário atual

O novo marco legal é considerado um passo fundamental para a transformação do saneamento no Brasil. Os números atuais do país são alarmantes e os impactos do saneamento se estendem por toda a saúde pública e qualidade de vida da população — em especial à camada de menor renda.

Hoje, no país, existem 35 milhões de pessoas sem acesso à água potável e 100 milhões sem acesso à rede de esgoto. Esta realidade é responsável por baixa qualidade de vida e mortes em decorrência de doenças provenientes destas condições precárias.  A ausência de saneamento na saúde da mulher, por exemplo, tem graves efeitos para ela e, consequentemente para a maternidade.

A realidade brasileira é de uma grande distância entre o investimento necessário para resolver o problema da falta de saneamento e o quanto se investe no setor. O marco legal traz a possibilidade de equilibrar esta equação por meio da abertura à participação privada no setor.

Regulamentações

A lei Lei 14.026 de 15 de julho de 2020, o Marco Legal do Saneamento, engloba uma série de regulamentações. Embora mais conhecido como ligado à água e ao esgoto, o saneamento diz respeito aos seguintes serviços: distribuição de água tratada; coleta e tratamento de esgoto; limpeza urbana e manejo apropriado de resíduos sólidos (lixo); drenagem de águas pluviais (chuva).

Metas

Estas são as metas do Marco Legal para a universalização do acesso aos serviços de saneamento:

  • 90% da população com acesso à coleta de esgoto até 31 de dezembro de 2033 (53,2% em 2018);
  • 99% da população com acesso à água tratada até a mesma data (83,6% em 2018).

Novos contratos — assinados após a aprovação do marco — devem ser redigidos com as novas metas de universalização.

O que muda

A principal mudança que o novo Marco Legal do Saneamento traz diz respeito à competição entre as empresas pela prestação dos serviços. Pela antiga legislação, as prefeituras e estados poderiam contratar empresas públicas, ou de economia mista (parte públicas, parte privadas), por meio dos chamados contratos de programa, sem realizar concorrência pela prestação dos serviços.

Com a aprovação do novo texto, as empresas privadas passaram a ter condições de competir por todos os contratos com as companhias públicas e de capital misto, estimulando a qualidade e a eficiência na prestação do serviço.

A competitividade é um elemento importante de mercado pois, para vencer, as empresas se comprometem com maiores benefícios diretos à população atendida.

Criação de blocos e regionalização

Uma das principais críticas ao texto da nova lei é o argumento de que os municípios pequenos seriam prejudicados. Isso aconteceria, segundo estas versões, porque cidades menores não seriam economicamente interessantes para a iniciativa privada e acabariam deixadas de lado.

Esse argumento não se sustenta diante da realidade:  hoje, prestadores privados de saneamento no Brasil se concentram, em sua maioria (57%), em municípios com menos de 20 mil habitantes, sendo que 27% estão em municípios com menos de 5 mil habitantes.

A nova lei prevê, ainda, os mecanismos para a criação de blocos regionais visando a geração de ganhos de escala e a viabilidade técnica e econômico-financeira para prestação de serviços. Deste modo, os municípios menores integram blocos com outras cidades, viabilizando a prestação de serviços eficiente e sustentável.

Regulação do setor pela Agência Nacional das Águas

Criada em 2000, a Agência Nacional das Águas (ANA) tinha historicamente a responsabilidade pela regulação e pelo monitoramento dos recursos hídricos federais — como rios interestaduais, bacias hidrográficas,

A partir do Novo Marco Legal do Saneamento, a ANA passa a ter um papel importante para o setor, sendo a responsável por estabelecer as normas e padrões de referência. Esta mudança faz com que o setor passe a ter regras mais claras e padronizadas, aumentando a segurança dos prestadores de serviço e a busca pela eficiência, tendo como benefício final a qualidade de vida da população.

A busca pela eficiência

A partir da nova legislação e da competitividade que ela proporciona, caberá às empresas buscar cada vez mais a eficiência na prestação de serviços no que diz respeito ao acesso da população ao saneamento. A nova lei estimula a busca por soluções compartilhadas para garantir a melhor forma de prestar o serviço, como por exemplo as PPPs.

É importante destacar que o Marco Legal do Saneamento não trata, em si, da privatização das empresas públicas de saneamento. O que ele provoca, com suas metas e indicadores, é a competição entre elas e as privadas, priorizando critérios mais técnicos para a contratação das prestadoras. Tendo como propósito e meta o cumprimento da Constituição Federal de 1988, que assegura que saneamento é um direito básico de todo o cidadão brasileiro.

Texto baseado em estudos de especialistas do setor.

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