Avanços do Novo Marco Legal do Saneamento Básico no Brasil – 2023

Em 15 de julho de 2020, o país deu vigência ao Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei nº 14.026). Diante da situação precária de saneamento, em que mais de 33 milhões de brasileiros ainda vivem sem acesso à água potável e quase 100 milhões sofrem com a ausência de coleta e tratamento de esgoto, o Novo Marco Legal estabeleceu metas até 2033, segundo as quais todos os municípios brasileiros devem atender a 99% da população com serviços de água potável e ao menos 90% dos habitantes com coleta e tratamento de esgoto.

Com intuito de acompanhar o estágio de implantação e os potenciais ganhos socioeconômicos suscitados pela Lei nº 14.026, o Instituto Trata Brasil, em parceria com a GO Associados e com o apoio institucional da Associação Brasileira dos Fabricantes de Materiais para Saneamento (ASFAMAS), divulgou a segunda edição do estudo “Avanços do Novo Marco Legal do Saneamento Básico no Brasil – 2023 (SNIS 2021)”.

O Novo Marco Legal do Saneamento Básico foi proposto e promulgado visando contribuir para a constituição de uma estrutura que fomente e incentive os investimentos no setor, com o objetivo de alcançar a universalização. Seus principais alicerces podem ser sintetizados nos seguintes pontos: (i) definição de metas para universalização dos serviços; (ii) aumento da concorrência pelo mercado com vedação a novos Contratos de Programa, (iii) maior segurança jurídica para a processos de desestatização de companhias estatais; (iv) estímulo à prestação regionalizada dos serviços; e (v) criação de um papel de destaque para a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) na regulação dos serviços.

Por se tratar de competência dinâmica e de constante monitoramento, a regulamentação de seus dispositivos segue sendo atualizada (via decretos e demais instrumentos). Desse modo, alguns temas apresentados podem sofrer alterações após a publicação deste estudo. Ainda assim, são adotadas no material as previsões da Lei tal como aprovada em 2020, acrescentadas de observações para os temas que estejam em discussão no Congresso ou que tenham sido alteradas por decretos do Governo Federal.

A universalização não ocorrerá sem um maior engajamento dos prestadores, tampouco sem o comprometimento dos governos federal, estaduais e municipais. Desta forma, o estudo busca acompanhar quais são as principais movimentações que permeiam o Novo Marco Legal e os prospectos a serem atingidos até a data limite estabelecida.

BALANÇO: TRÊS ANOS DA APROVAÇÃO DO NOVO MARCO LEGAL DO SANEAMENTO BÁSICO

Passados três anos da aprovação do Marco Legal, o relatório avalia os avanços do ponto de vista regulatório e institucional realizados no período. Sendo assim, destacam-se:

1. As modificações mais recentes trazidas ao setor, como o Decreto 11.466/2023 (que altera exigências para comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores), o Decreto 11.467/2023 (que altera regras de regionalização e alocação dos recursos federais), e o Projeto de Decreto Legislativo 98/2023 (em tramitação no Senado Federal e que suspende pontos específicos dos dois decretos mencionados);
2. A comprovação de capacidade econômico-financeira pelas concessionárias estaduais (como previsto na Lei 14.026/2020), visando à universalização dos serviços até 2033;
3. A formação de blocos regionais para prestação dos serviços de água e esgotamento sanitário (também prevista na Lei nº 14.026);

 

Fonte: Instituto Trata Brasil

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