Novo estudo do Instituto Trata Brasil

Novo estudo do Instituto Trata Brasil aponta:

Quase 10 milhões de brasileiros à deriva: em 579 municípios, os operadores de saneamento não têm capacidade econômico-financeira para universalizar os serviços até 2033.

• No atual ritmo, a universalização do saneamento só acontecerá em 2070, o que representa um atraso de 37 anos em relação à data limite estabelecida;

• Ainda restam R$ 509 bilhões a serem investidos para o país alcançar a universalização, o que requer uma média anual de investimentos de R$ 46,3 bilhões, mais que o dobro da média dos últimos cinco anos;

• Projetos de concessão de saneamento já em curso e outros em fase de estruturação têm o potencial de impactar mais de 100 milhões de pessoas;

• O investimento médio em saneamento por habitante nos municípios regulares é mais de duas vezes maior do que nos municípios em situação irregular.

JULHO DE 2024 – O Instituto Trata Brasil, em parceria com a GO Associados, divulgou a terceira edição do estudo “Avanços do Novo Marco Legal do Saneamento Básico no Brasil de 2024 (SNIS, 2022)”. O material busca avaliar o estágio de implementação da Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, conhecida como Novo Marco Legal do Saneamento Básico, bem como analisar os potenciais ganhos socioeconômicos provenientes de maiores investimentos em saneamento. O Novo Marco Legal do Saneamento Básico consolidou mudanças significativas para impulsionar o setor rumo à sua universalização. O cenário atual é precário: cerca de 32 milhões de brasileiros vivem sem acesso à água potável e mais de 90 milhões não têm coleta de esgoto. A lei estabeleceu que todas as localidades brasileiras devem atender a 99% da população com abastecimento de água e 90% com esgotamento sanitário até 2033. O Novo Marco busca contribuir com a constituição de uma estrutura que incentive investimentos no setor, estimulando alternativas para o aumento da cobertura dos serviços básicos. Seus principais alicerces podem ser compilados em cinco pontos:

  1. Definição de metas para universalização dos serviços;
  2. Aumento da concorrência pelo mercado com vedação a novos Contratos de Programa;
  3. Maior segurança jurídica para processos de desestatização de companhias estatais;
  4. Estímulo à prestação regionalizada dos serviços; e
  5. Criação de um papel de destaque para a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) na regulação dos serviços.

 

CENÁRIO DO SANEAMENTO NO BRASIL DE 2018 A 2022

Entre 2018 e 2022, último ano com dados disponibilizados pelo Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS) até o momento, o país não apresentou uma evolução significativa nos indicadores de saneamento básico. A escolha desse recorte temporal visa refletir os períodos anterior e posterior à aprovação do Novo Marco Legal do Saneamento Básico, que ocorreu na metade desse intervalo. As evoluções do atendimento de água, coleta e tratamento de esgoto foram de 1,30 ponto percentual, 2,85 pontos percentuais e 5,98 pontos percentuais, respectivamente. Embora o indicador de tratamento de esgoto tenha mostrado a melhor evolução, segue sendo o mais distante da meta de universalização. Sendo assim, se o país mantiver a progressão média observada nesses cinco anos, até o final de 2033, prazo estabelecido para o cumprimento das metas, os serviços chegarão apenas em 88% de abastecimento de água e 65% de coleta e tratamento de esgotos, ainda distante de todas as metas. Nesse ritmo, a universalização só seria alcançada em 2070.

Íntegra do estudo: Estudo da GO Associados – Novo Marco 2024

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