Novo estudo do Instituto Trata Brasil – Parte 2

BALANÇO ITB: QUATRO ANOS DA APROVAÇÃO DO NOVO MARCO LEGAL DO SANEAMENTO BÁSICO

Após quatro anos da implementação do Novo Marco Legal do Saneamento Básico, o novo estudo do Instituto Trata Brasil (ITB), em parceria com a GO Associados, avalia os avanços sob as perspectivas regulatória e institucional. Contudo, é importante reforçar que, mesmo com os quatro anos passados desde a aprovação da nova lei, a disponibilidade de dados mais recente corresponde a um período de dois anos após sua promulgação (2020–2022), o que pode ser considerado breve para que haja efeitos significativos sobre os indicadores. Como são necessários projetos, licenciamentos e a realização de obras de infraestrutura, que são demoradas, é provável que a melhoria nos indicadores ocorra no médio e no longo prazos.

Ainda assim, destacam-se dois pontos previstos que aconteceram depois de sua aprovação: a comprovação da capacidade econômico-financeira para a universalização dos serviços até 2033, principalmente pelas concessionárias estaduais, e a formação de blocos regionais de prestação dos serviços de água e esgotamento sanitário.

CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA

Uma das características analisadas pelo Novo Marco Legal do Saneamento Básico é a capacidade econômico-financeira das concessões de saneamento frente às obrigações e metas impostas. Segundo o Decreto 11.598/2023, 1,7 mil municípios foram isentos de apresentar a documentação exigida. 2,9 mil estão em situação absolutamente regular e 344 foram considerados regulares, mas com alguma espécie de restrição.

Os municípios considerados irregulares (579) apresentaram índices de saneamento básico piores do que a média nacional e que os municípios regulares. Quase 10 milhões de pessoas vivem nessas localidades e são exatamente esses locais que enfrentam maiores gargalos em atingir as metas propostas pelo Novo Marco. Como resultado, apenas 68,88% dos habitantes têm acesso à água e somente 26,61% são atendidos com coleta de esgoto, enquanto 29,88% do esgoto gerado é tratado. Além disso, esses locais perdem 47,33% da água potável nos sistemas de distribuição.

Para efeito de comparação, os municípios em situação regular investiram quase R$ 90 a mais por habitante, resultando em um investimento mais de três vezes equivalente ao dos municípios com contratos irregulares. Aproximadamente 5% da população brasileira reside em municípios cujos contratos se encontram em situação irregular em relação à prestação dos serviços básicos. Esse índice é superior a 55% em estados como Acre, Paraíba e Piauí, chegando a 100% dos municípios, como o caso de Roraima.

Reitera-se a importância da comprovação de capacidade econômico-financeira, pois mensura a habilidade dos prestadores em viabilizar os investimentos necessários à universalização dos serviços em tempo hábil até 2033, conforme estabelecido pelo Novo Marco Legal do Saneamento Básico.

REGIONALIZAÇÃO

Para fomentar a universalização do acesso aos serviços de saneamento e aumentar os investimentos, o Novo Marco Legal incentivou a regionalização para o atendimento de água e esgotamento sanitário, em especial para regiões metropolitanas e agrupamentos municipais. A forma de organização da regionalização foi considerada em três perspectivas: região metropolitana, unidade regional de saneamento básico e bloco de referência. Dos 26 estados passíveis de passar pelo processo de regionalização, Mato Grosso do Sul e parte do Rio de Janeiro passaram por processos de licitação recentes que já contemplavam a estruturação de blocos regionalizados de prestação dos serviços de saneamento.

Ainda que a maioria dos estados já possua leis aprovadas que contemplem os seus municípios dentro da prestação regionalizada, ainda está pendente a operacionalização destes blocos. Operacionalizar os blocos regionais de saneamento básico apresenta desafios significativos devido à coexistência de diferentes prestadores de serviços e à necessidade de alinhar os interesses de múltiplos municípios.

Por outro lado, Amapá, Mato Grosso do Sul e parte do Rio de Janeiro passaram por processos de licitação recentes que já contemplavam a estruturação de blocos regionalizados de prestação dos serviços de saneamento. Ainda que a maioria dos estados já possua leis aprovadas que contemplem os seus municípios dentro da prestação regionalizada, ainda está pendente a operacionalização destes blocos. Operacionalizar os blocos regionais de saneamento básico apresenta desafios significativos devido à coexistência de diferentes prestadores de serviços e à necessidade de alinhar os interesses de múltiplos municípios.

Íntegra do estudo: Estudo da GO Associados – Novo Marco 2024

Compartilhe