Há cinco anos em vigência, o Marco Legal do Saneamento tem ajudado a incrementar os investimentos para a distribuição de água tratada e para o acesso a coleta e tratamento de esgoto. Apesar de o investimento médio anual ter aumentado 56,5% de 2021 para 2023, chegando ao montante médio de R$ 127 por pessoa, o valor corresponde a apenas 57% dos R$ 223 por habitante estabelecidos pelo Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab).
As disparidades são ainda maiores quando se avalia as diferentes regiões do Brasil: no Norte, a média de investimento anual é de R$ 66,52 por habitante e, no Nordeste, de R$ 87,21 — muito abaixo dos R$ 171,49 registrados para o Sudeste. Os dados são do Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa – 2023).
O Marco do Saneamento uniformiza os prazos e critérios para todo o país: até 2033, 99% da população deve ter acesso à água. Hoje, ainda há 30 milhões de brasileiros desprovidos desse serviço. O país também precisa atingir 90% de acesso à coleta e tratamento dos esgotos, serviço que hoje não é prestado a 90 milhões de brasileiros. Ainda, as perdas de água devem ser reduzidas dos atuais 40% para 25%.
Após a aprovação do Marco, em 2020, o tema continua a ser recorrente no Senado, que em abril deste ano aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que transforma o acesso ao saneamento básico em um direito constitucional para todos os brasileiros (PEC 2/2016).
A matéria aguarda votação da Câmara dos Deputados envolvidos.
A diretora-presidente da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), Veronica Sanchez da Cruz Rios, afirma que durante muitos anos o Brasil investiu pouco em saneamento básico de forma recorrente, e a aprovação do marco legal mudou isso: em 2019 eram cerca de R$ 14 bilhões por ano, montante que passou a aproximadamente R$ 50 bilhões por ano em 2024, somados recursos públicos — federal, estadual e municipal — e privados. Esses valores ainda são insuficientes, segundo a gestora.
— Estamos muito atrasados. Precisamos de entre R$ 700 bilhões e R$ 900 bilhões para universalizar. Aumentar a rede de água, aumentar a rede de esgoto. Melhorar as infraestruturas que têm mais de 60 anos, para reduzir as perdas, garantir maior eficiência, melhorar os medidores. Além disso, ampliar as redes para atender ao crescimento natural das cidades — explicou.
O maior desafio, segundo Verônica, é incluir populações em áreas irregulares já consolidadas, como favelas, palafitas e grotas.
— A lei prevê que em aglomerados urbanos informais consolidados, dos quais não haja intenção declarada do poder público de retirar as pessoas e que não estejam em área de risco, há o dever de o concessionário prestar o serviço. Então, a lei traz uma série de elementos que trazem segurança jurídica para garantir os o aumento dos investimentos no setor.
A diretora da ANA lembra ainda que o investimento acontece quando há segurança jurídica e estabilidade regulatória, o que irá garantir a continuidade do serviço pela duração do prazo dos contratos — 30 anos, na maioria dos casos.
— Não adianta ter mais investimentos se o regulador não estiver verificando se aquele investimento está indo para a prestação de serviço, para o resultado. Durante muitos anos, o que vimos era uma disponibilização de recursos, inclusive do governo federal, por inúmeros programas que se sucederam, em que o recurso ia para um repasse para uma obra específica, tinha problema na licitação e a obra não se concluía. Quando concluía, não operava. Quando operava, faltava equipamento, faltava o técnico, faltava o material químico para prestar o serviço. Então, o nosso foco é serviço.
Para o técnico de Planejamento e Pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) Gesmar Rosa dos Santos, há necessidade da instituição de um fundo específico, do governo federal, composto de recursos orçamentários e outros, para fomentar a universalização do saneamento.
— Para universalizar, é necessário que as agências reguladoras, a Funasa [Fundação Nacional de Saúde], o governo federal e os [governos] estaduais ajudem os municípios na hora de fazer o contrato de concessão e os processos licitatórios — disse.
Fonte: Agência Senado